Análise da (in)constitucionalidade do Parecer AGU sobre as 60 horas semanais

Está em análise à constitucionalidade do Parecer da AGU n.º 145/1998, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da primeira Região – TRF1ª Região.
Esse parecer de caráter meramente administrativo, determina que os servidores e empregados das instituições federais possuam até 60 horas de carga horária semanal, isso para aqueles que podem acumular 2 cargos públicos.
Porém, no TRF1ª Região, esse Parecer está sendo submetido a apreciação se o mesmo fere ou não os preceitos da Constituição Federal, pois a carta magna não há limitação da carga horária para quem acumulação 2 empregos públicos, e nem leis regulamentadoras, ficando apenas o critério da compatibilidade de horário, como exigência para tais acumulações.
Solicitamos aos trabalhadores da EBSERH, que acompanhem a tramitação desse importante processo (em anexo), o qual pode solucionar a vida de milhares de trabalhadores que precisam manter a sua renda com os seus dois vínculos.

Comentários

  1. Alguém já conseguiu na justiça o direito de trabalhar em dois vínculos públicos , sendo um ebserh, mesmo excedendo as 60 horas semanais?

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  2. Boa noite Bianca,
    A principio, a justiça havia sido acionada quando do impedimento para o trabalhador ser admitido na EBSERH, e nesse caso foi concedido a admissão, no entanto, essa exigência está sendo cobrada esse ano, através de Norma especifica.
    Nessa ocasião, aqueles que estão acima de 60 horas, devem ajuizar processos judiciais, para contornar tal situação.

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  3. Alguém tem alguma novidade quanto a esta revisão do Parecer 145/98 ? O Minsterio da Saúde e o Sindsprev/RJ colocaram esta revisão em Ata da Mesa de negociação permanente:
    http://u.saude.gov.br/images/pdf/2015/marco/05/Ata-da-39---Reuni--o-Ordin--ria-da-MSNP-MS-12.03.2014.pdf

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